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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Imposto sobre serviço. ISS. Ilegalidade da cobrança. Incorporação imobiliária. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Não incidência do ISS.

Nas suas razões alega que excluir a incorporação imobiliária a preço global da base de tributação do ISS, constitui uma autêntica imunidade tributária para os executores de construção civil, relativamente à parcela de preço que corresponde à prestação de tais serviços.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 10:32
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Fazenda pública. Débito tributário. Bloqueio de eventuais ativos bancários. Penhora on line. Aderência ao Sistema BACEN-JUD.

Faculdade do magistrado. Decisão agravada mantida.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2022 - 15:21
Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.988,07 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) pelos danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 13:12
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 13:05
Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais

O autor deverá pagar a cada um dos réus a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:03
Empresa deve indenizar consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobrança

No entendimento da magistrada, a cobrança foi feita de forma excessiva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 13:12
Revendedora de automóvel é condenada a pagar danos morais por não transferir veículo

O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 12:50
Varejista terá que pagar danos morais por cobranças reiteradas e indevidas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:00
Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 11:26
Shopping é condenado a pagar danos morais por acusação falsa de furto

Os impetrantes foram hostilizados pelo gerente de uma das lojas do shopping e ao saírem do local foram abordados por cinco seguranças.
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Array Publicado em 2017-12-11T13:22:03+00:00
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

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